(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3347 de 11/08/1976)
Altera o Decreto nº 1.414, de 14 da agosto de 1970 que regula o Fundo de Desemvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE) previsto nos artigos 20º e 21º do Decreto Lei nº 82, de 26 da dezembro de 1966 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 210 do Decreto Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 62 da Constituição.
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 1.418, de 14 de agosto de 1970, mantido o seu paragrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os recursos a que se refere o inciso I do artigo 1º poderão ser aplicados até 31 de dezembro de 1976, detro do limite anual de um meio por cento (1.05%) do respectivo montate, em despesas de capital destinadas ao reequipamento do Departamento da receita, da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, visando incrementar a arrecadação da receita tributária"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 11 de dezembro de 1974
86º da Republica e 15º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1974 p. 4, col. 1